A Nova Lei Geral de Proteção de Dados e seu Impacto nas Empresas Brasileiras
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, representa um marco fundamental na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil. Desde sua entrada em vigor integral, com a aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de agosto de 2021, as empresas brasileiras enfrentam o desafio de adequar suas operações a um novo paradigma de proteção da privacidade e dos dados de seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais.
O impacto da LGPD nas empresas brasileiras é transversal e afeta praticamente todas as áreas de negócios. Desde o departamento de marketing, que precisa rever suas práticas de coleta e uso de dados para campanhas publicitárias, até o setor de recursos humanos, que lida com dados sensíveis de colaboradores, passando pelo departamento jurídico, que deve garantir a conformidade contratual com fornecedores e parceiros. Estima-se que mais de 70% das empresas brasileiras de médio e grande porte ainda não completaram seu processo de adequação, o que representa um risco significativo de sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Um dos aspectos mais desafiadores da LGPD é a necessidade de implementar uma cultura de proteção de dados dentro das organizações. Não basta elaborar políticas de privacidade e termos de uso; é fundamental que todos os colaboradores compreendam a importância da proteção de dados e saibam como agir em situações que envolvam o tratamento de informações pessoais. Nesse sentido, programas de treinamento e conscientização são essenciais para garantir a efetividade do programa de governança de dados.
A nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO — Data Protection Officer) é outra exigência da LGPD que merece atenção especial. O DPO é o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD, além de orientar os funcionários sobre as práticas de proteção de dados. A escolha do DPO deve recair sobre um profissional com conhecimento jurídico e técnico adequado, capaz de compreender tanto os aspectos legais quanto as implicações tecnológicas do tratamento de dados.
O escritório Monteiro & Associados tem atuado ativamente na assessoria de empresas no processo de adequação à LGPD, já tendo auxiliado mais de 150 organizações de diversos setores econômicos. Nossa abordagem inclui o mapeamento completo dos fluxos de dados pessoais, a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), a revisão de contratos com operadores e controladores de dados, e a implementação de medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.